ICMS/AM – Resolução Nº 31 DE 16/10/2025
Fixa o prazo de recolhimento de ICMS, ITCMD, IPVA e demais tributos, nos casos que especifica.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o disposto no § 4º do art. 106 e no § 6º do art. 107, ambos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 28 de dezembro de 1999;
CONSIDERANDO o feriado do dia 20 de novembro de 2025, em que se comemora o Dia da Consciência Negra, conforme dispõe a Lei Ordinária nº 84, de 08 de julho de 2010;
CONSIDERANDO o interesse do Governo do Estado do Amazonas em adotar procedimentos que viabilizem o pagamento tempestivo do ICMS, ITCMD, IPVA, taxas e contribuições com vencimento nos dias 20 e 21 de novembro de 2025, ante a possibilidade da decretação, nesta última data, de ponto facultativo; e
CONSIDERANDO o funcionamento regular das instituições bancárias em Manaus (AM) no dia 21 de novembro de 2025;
RESOLVE:
Art. 1º Fixar no dia 21 de novembro de 2025, sexta-feira, o prazo para recolhimento de ICMS, ITCMD, IPVA e demais tributos e contribuições com vencimento nos dias 20 e 21 de novembro de 2025
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 16 de outubro de 2025.
[documento assinado digitalmente]
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
Fonte: Legisweb