AJUSTE SINIEF Nº 27, DE 3 DE OUTUBRO DE 2025
Altera o Ajuste SINIEF nº 21, de 10 de dezembro de 2010, que institui o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais MDF-e.
O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, na 198ª Reunião Ordinária do Conselho, realizada em Porto Alegre, RS, no dia 3 de outubro de 2025, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte
AJUSTE
Cláusula primeira O § 2º da cláusula terceira do Ajuste SINIEF nº 21, de 10 de dezembro de 2010, publicado no Diário Oficial da União de 16 de dezembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 2º Deverá ser emitido um MDF-e distinto para cada unidade federada de descarregamento, agregando, em cada MDF-e, os documentos referentes às cargas destinadas à respectiva unidade federada.”.
Cláusula segunda O § 2º-A fica acrescido à cláusula terceira do Ajuste SINIEF nº 21/10 com a seguinte redação:
“§ 2º-A Excepcionalmente ao disposto no § 2º, poderá ser emitido mais de um MDF-e pela unidade federada de descarregamento, quando o transporte:
I – envolver, simultaneamente, carga própria, acobertada por NF-e, e carga de terceiros, acobertada por CT-e;
II – for realizado por Transportador Autônomo de Cargas, acobertado por MDF-e emitido por diferentes contratantes.”.
Cláusula terceira Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
Fonte: Ministério da Fazenda