ICMS/PE – Decreto Nº 59517 DE 07/10/2025
Modifica o RICMS/PE, aprovado pelo Decreto Nº 44650/2017, para acrescentar disposição interpretativa referente à vedação dos créditos fiscais no sistema opcional de apuração.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º O art. 17 do Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, passa a vigorar com a seguinte modificação:
“Art. 17.
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§ 3º Para efeito de interpretação do disposto no inciso I do § 1º, a vedação à utilização de créditos fiscais ali prevista aplica-se aos créditos fiscais relativos à operação ou prestação anteriores à operação ou prestação beneficiadas, não sendo vedado o crédito relativo ao recolhimento antecipado do imposto devido na operação subsequente, em especial aquele previsto no inciso I do parágrafo único do art. 328.” (AC)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, observado o disposto no inciso I do art. 106 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 – Código Tributário Nacional.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 7 de outubro do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
FLAVIO MARTINS SODRE DA MOTA
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
Fonte: Legisweb