STJ consolida entendimentos sobre o Simples Nacional e define novos limites para benefícios e isenções
O Simples Nacional, regime tributário instituído pela Lei Complementar nº 123/2006, abrange mais de 23 milhões de micro e pequenas empresas em todo o país e foi criado para simplificar o recolhimento de tributos e facilitar a fiscalização dessas empresas. Contudo, diante da ampla adoção do modelo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem sido constantemente acionado para resolver controvérsias sobre a aplicação de seus benefícios e restrições legais. Recentemente, a corte consolidou uma série de entendimentos que buscam uniformizar a interpretação do regime e garantir segurança jurídica aos contribuintes.
Entre os principais julgados, o STJ definiu que empresas optantes do Simples Nacional não podem acumular benefícios fiscais do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), nem incluir débitos antigos no regime quando estes se referirem a períodos em que a adesão era expressamente vedada. A corte também reafirmou que a contribuição ao FGTS permanece devida pelos optantes, em razão de seu caráter social, e que a ausência de alvará de funcionamento não impede a adesão ao sistema. Além disso, foi decidido que as gorjetas não integram a base de cálculo do Simples Nacional, reforçando a jurisprudência que exclui essas verbas da incidência tributária.
Outros julgamentos importantes garantiram isenção do AFRMM e da Condecine para micro e pequenas empresas, bem como reforçaram que o uso indevido do mandado de segurança não é cabível para questionar indeferimentos de adesão ao Simples quando a causa está relacionada a débitos com entes federativos distintos. O tribunal ainda reafirmou o teor da Súmula 425 do STJ, segundo a qual as empresas optantes pelo Simples não estão sujeitas à retenção da contribuição previdenciária patronal. As decisões consolidam um conjunto de entendimentos que equilibram a simplicidade do regime com o respeito às limitações legais e à finalidade social do sistema tributário.
Fonte: Fenacon