ICMS/SE – Portaria SEFAZ Nº 279 DE 06/10/2025

Altera o parágrafo único, renumerando-o para § 1º e acrescenta o § 2º, ambos do art. 1º da Portaria SEFAZ nº 600, de 06 de dezembro de 2023, que dispõe sobre período de apuração e prazo de pagamento do ICMS e dá providências correlatas.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual;

Considerando o disposto nos arts. 99 e 100 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1° Fica alterado o parágrafo único, renumerando-o para § 1º e acrescentado o § 2º, ambos do art. 1º da Portaria SEFAZ nº 600, de 06 de dezembro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 1º …

§ 1º Quando não houver expediente bancário, estadual ou federal, na data de vencimento estabelecida pela legislação tributária, o pagamento do ICMS ficará prorrogado para o dia útil imediatamente seguinte, desde que a data dessa prorrogação continue dentro do mesmo mês do vencimento original da referida obrigação tributária.

§ 2º Quando a prorrogação do prazo a que se refere o § 1º deste artigo ultrapassar o mês do vencimento original, o ICMS deverá ser pago até o último dia útil do mesmo mês de vencimento dessa obrigação.

…………………………………………………………………………………………..”(NR)

Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 06 de outubro 2025, 205º da Emancipação Política de Sergipe.

Sarah Tarsila Araújo Andreozzi

Secretária de Estado da Fazenda

Fonte: Legisweb