ICMS/DF – Portaria SEEC Nº 779 DE 26/09/2025

Altera a Portaria SEEC Nº 336/2025, que fixa preço de venda final a consumidor para fins de base de cálculo de substituição tributária do ICMS nas operações com os produtos constantes do item 3 do Caderno I do Anexo IV do RICMS/DF, aprovado pelo Decreto Nº 18955/1997.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe confere o inciso III do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal; e tendo em vista o disposto no § 6º do art. 8º da Lei Complementar federal nº 87, de 13 de setembro de 1996; no § 6º do art. 6º da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996; e no art. 323 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997,

Resolve:

Art. 1º O Anexo I da Portaria nº 336, de 28 de abril de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“ANEXO I – PREÇO FINAL UTILIZADO COMO BASE DE CÁLCULO PARA CERVEJA

(R$ POR UNIDADE)

Marca Nome Embalagem Tipo Volume Valor
………………. ………………. ………………. ………………. ………………. ………….
Heineken / HNK BR Amstel Ultra Garrafa de Vidro Descartável de 251 a 360 ml 4,70
Heineken / HNK BR Amstel Ultra Lata Descartável até 270 ml 3,47
………………. ………………. ………………. ………………. ………………. ………….

“(NR)

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DANIEL IZAIAS DE CARVALHO

Fonte: Legisweb