Justiça determina que Receita Federal disponibilize dados a empresa via Habeas Data
O juiz Frederico José Pinto de Azevedo, da 3ª Vara Federal de Pernambuco, concedeu Habeas Data a uma empresa do setor do agronegócio para garantir o acesso a informações junto à Receita Federal. A medida foi adotada diante da demora da administração em fornecer dados necessários ao relatório do Sistema de Acompanhamento de Prejuízo, Lucro Inflacionário e Base de Cálculo Negativa da CSLL (Sapli), imprescindíveis para a formulação de proposta de transação tributária individual.
Segundo os autos, a companhia já havia feito diversos requerimentos administrativos sem sucesso, o que levou à impetração do Habeas Data com pedido liminar. O magistrado considerou que a demora no fornecimento das informações poderia prejudicar a empresa, inviabilizando a elaboração de um plano de recuperação fiscal e a adesão a programas de regularização tributária.
Na decisão, o juiz determinou que a Receita Federal forneça os dados solicitados no prazo de 30 dias. Apesar de não haver previsão legal expressa para concessão de liminar em Habeas Data, o caso reforça o entendimento de que a relevância dos fundamentos pode justificar a medida, conforme destacou o advogado Pedro Holinger, representante da parte autora.
Fonte: Conjur