Sefaz-SP endurece regras para inscrição de empresas de combustíveis

A Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo (Sefaz-SP) publicou a Portaria SRE nº 56/2025, que modifica a Portaria CAT nº 02/2011, trazendo normas mais rígidas para concessão e alteração da inscrição estadual de empresas do setor de combustíveis. A medida, divulgada no Diário Oficial, busca prevenir a criação de companhias de fachada e reforçar o combate às fraudes fiscais.

Entre as mudanças, destaca-se a obrigação de que bases de armazenamento e distribuição estejam localizadas em território paulista e sejam de propriedade direta do requerente, vedando-se o uso de instalações de terceiros. O texto também regula a concessão de inscrições em fase pré-operacional, elevando o nível de conformidade exigido para a abertura e manutenção dessas atividades.

Empresas que não comprovarem o cumprimento das novas exigências estarão sujeitas à suspensão ou cassação da inscrição estadual, mediante processo administrativo. A atualização normativa reforça a atuação da Sefaz-SP no enfrentamento à sonegação de ICMS, assegurando maior integridade no mercado, fomentando concorrência justa e, indiretamente, protegendo o consumidor final contra práticas irregulares no setor de combustíveis.

Fonte: Econet