ICMS/SP – Portaria SRE Nº 50 DE 29/08/2025

Revoga o Capítulo XVI da Portaria SRE Nº 65/2023, que dispõe sobre os procedimentos simplificados “Nos conformes” para apropriação de crédito acumulado.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no Decreto nº 69.808, de 18 de agosto de 2025, que revogou o Decreto nº 67.853, de 28 de julho de 2023, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º – Fica revogado o Capítulo XVI, composto pelo artigo 43, da Portaria SRE 65/23, de 10 de outubro de 2023.

Artigo 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO BERGAMASCO SILVA

Subsecretário da Receita Estadual

Fonte: Legisweb