ICMS/RN – Decreto Nº 34861 DE 29/08/2025

Altera o Decreto Estadual Nº 34750/2025, que dispõe sobre o Programa de Recuperação de Créditos Tributários do ICM e ICMS.

GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V e VII, da Constituição Estadual, com fundamento na Lei Estadual nº 11.546, de 14 de setembro de 2023, e nos termos dos Convênios ICMS nº 79/20, de 2 de setembro de 2020 e nº 70, de 3 de junho de 2025, editados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto Estadual nº 34.750, de 22 de julho de 2025, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 4º ………………………………………………………………………………………………….

§ 1º A data limite de adesão ao programa instituído pela Lei Estadual nº 11.546, de 2023, será 26 de setembro de 2025.

………………………………………………………………………………………………………”(NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 29 de agosto de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

FÁTIMA BEZERRA

Carlos Eduardo Xavier

Fonte: Legisweb