SEFAZ/MA prorroga prazo do REFIS com descontos de até 95% em multas e juros de ICMS
A Secretaria da Fazenda do Maranhão (SEFAZ/MA) prorrogou, por meio da Resolução Administrativa nº 38/2025, o prazo para adesão ao Programa de Pagamento e Parcelamento de Créditos Tributários (REFIS) relacionados ao ICM e ao ICMS. Agora, os contribuintes podem regularizar suas pendências até o dia 30 de setembro de 2025, aproveitando condições especiais de quitação à vista ou parcelada.
O programa abrange débitos de ICMS com fatos geradores até 31 de dezembro de 2024, incluindo valores já constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, além de débitos em discussão administrativa ou judicial. Também podem ser incluídas multas por atraso ou omissão na entrega das obrigações acessórias, como DIEF e EFD, que terão redução de até 90% em caso de pagamento integral. As reduções variam conforme a forma de pagamento: até 95% para quitação à vista, 85% para parcelamento em até 12 vezes, 75% para 13 a 36 parcelas, 60% para até 60 parcelas e 50% para prazos de 61 a 120 vezes.
Contribuintes com parcelamentos em curso também podem migrar para as condições do novo REFIS, desde que cancelem acordos anteriores que não tenham usufruído de reduções em programas similares. O pedido deve ser formalizado por requerimento específico, com assinatura digital ou firma reconhecida. As adesões podem ser realizadas pelo portal SefazNet até 30 de setembro de 2025, garantindo uma oportunidade de regularização com condições mais vantajosas.
Fonte: Econet