Santa Catarina inicia obrigatoriedade do preenchimento do campo cBenef nas notas fiscais a partir de 1º de setembro

O Fisco catarinense passa a exigir, a partir de 1º de setembro, o preenchimento obrigatório do campo cBenef – Código de Benefícios Fiscais na emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). A medida integra o processo de modernização da Secretaria de Estado da Fazenda (SEF/SC) e busca ampliar a transparência e o controle sobre os incentivos fiscais concedidos, além de padronizar os procedimentos de emissão de documentos fiscais.

Com a ativação da nova regra de validação, todos os contribuintes que usufruem de benefícios fiscais devem informar corretamente o código correspondente no momento da emissão. A ausência desse preenchimento resultará na rejeição automática da nota fiscal, o que pode gerar prejuízos diretos ao faturamento das empresas. Para garantir a adaptação, a SEF/SC promoveu nos últimos meses ações de orientação em conjunto com o Conselho das Federações Empresariais de Santa Catarina (Cofem) e o Conselho Regional de Contabilidade (CRCSC).

De acordo com o secretário da Fazenda, Cleverson Siewert, o governo realizou ampla divulgação e disponibilizou ambiente de testes antes da implementação definitiva. Ele reforça que o prazo final encerrou-se em 1º de setembro, tornando obrigatória a adequação por parte das empresas. As regras foram estabelecidas pelo Ato DIAT nº 35/2024 e pela Nota Técnica 2019.001 (versão 1.70), e os códigos de benefícios estão disponíveis na Tabela 5.2 publicada pela SEF/SC, que será atualizada regularmente.

Fonte: Econet