ICMS/GO – INSTRUCÃO NORMATIVA Nº 122/2025 SIF, DE 26 DE AGOSTO DE 2025
(PUBLICADA NO DOE de 28.08.25)
Altera o Anexo I da Instrução Normativa 001/2019-SIF, que estabelece os valores a serem considerados como base de cálculo para efeito de pagamento do ICMS devido por substituição tributária pelas operações posteriores com cerveja, chope, refrigerante, bebida energética e isotônica.
O SUPERINTENDENTE DE INFORMACÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 18, e no § 1º do art. 40, do Anexo VIII, do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997 – Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás (RCTE), e na Portaria nº 126/19-GSE, de 14 de junho de 2019, resolve baixar a seguinte:
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º As mercadorias relacionadas no Anexo I desta Instrução possuem preços cotados em reais (R$) e ficam INCLUÍDAS no Anexo I da Instrução Normativa nº 001/2019-SIF, de 14 de junho de 2019.
Art. 2º As mercadorias relacionadas no ANEXO II desta Instrução possuem preços cotados em reais (R$) e ficam ALTERADAS no Anexo I da Instrução Normativa nº 001/2019-SIF, de 14 de junho de 2019.
Art. 3º As mercadorias relacionadas no ANEXO III desta Instrução possuem preços cotados em reais (R$) e ficam EXCLUÍDAS no Anexo I da Instrução Normativa nº 001/2019-SIF, de 14 de junho de 2019.
Art. 4º Os documentos alterados por esta Instrução encontram-se disponíveis no site: https://goias.gov.br/economia
Art. 5º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2025.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, em Goiânia, aos 26 dias do mês de agosto de 2025.
DEIBE PAIVA LIMA
Superintendente de Informações Fiscais
Fonte: Sefaz/GO