ICMS/SE – Portaria SEFAZ Nº 224 DE 20/08/2025

Altera o Anexo único da Portaria SEFAZ Nº 143/2025, que estabelece a pauta fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cerveja, chope, refrigerante, xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix e post-mix, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual;

Considerando o disposto no art. 86 da Lei n.º 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, e ainda no art. 687 do Regulamento do ICMS-RICMS, aprovado pelo Decreto n.º 21.400, de 10 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1°Fica alterado o Anexo único da Portaria SEFAZ nº 0143, de 26 de maio de 2025, que estabelece a Pauta Fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cerveja, chope, refrigerante, xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix e post- mix, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“ANEXO ÚNICO”

PRODUTO/MARCA/TIPO VALOR (R$)
REFRIGERANTE
……………………………………………………………………………………….
Ice Lemon
Oba 250 ml 0,90
Refri Indaiá (todos) 200 ml  
……………………………………………………………………………………….
Refrigerante em garrafa PET de 2000 a 2.300 ml
Kitubaína Dore
Oba 3,30
Pepsi-Cola (todas)
……………………………………………………………………………………….
ENERGÉTICO
……………………………………………………………………………………….
Bebida energética em embalagem até 355 ml
Dub Life Pet 330 ml
Eisquin Pet 290 ml 3,00
Eléctron 330 ml
……………………………………………………………………………………….
Bebidas energéticas em embalagem com capacidade igual ou superior a 1500 ml
Dub Life Pet 2000 ml
Eisquin 2000 ml 6,90
El Loco (sabores) Pet 2000 ml
……………………………………………………………………………………….
CERVEJA
Cerveja em garrafa descartável de 276 ml a 399 ml
Itaipava Premium
Império Sem Álcool 3,71
Itaipava Pilsen 300 ml
……………………………………………………………………………………….
Cerveja em lata de 300 ml a 399 ml
Império Lager
Império Sem Álcool 3,14
Itaipava Draft
……………………………………………………………………………………….” (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, exceto em relação a inclusão das bebidas Eisquin Pet 290 ml e Eisquin 2000 ml, que produzirá efeitos a partir da agosto de 2025.

Aracaju, de agosto de 2025, 203º da Emancipação Política de Sergipe.

Sarah Tarsila Araújo Andreozzi Secretária de Estado da Fazenda

Fonte: Legisweb