Receita Federal moderniza entrega da DITR 2025 com novo sistema online
A Receita Federal abrirá, em 11 de agosto, o prazo para envio da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2025, que seguirá até 30 de setembro. A principal inovação deste ano é a criação do serviço digital “Minhas Declarações do ITR”, disponível na aba Imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal. A nova ferramenta dispensa downloads anuais e possibilita o preenchimento direto no ambiente online, oferecendo facilidades como recuperação automática de dados, agrupamento de declarações de um mesmo contribuinte, compatibilidade com computadores e dispositivos móveis e preenchimento para múltiplos exercícios em um único local.
Devem apresentar a DITR todas as pessoas físicas ou jurídicas, exceto as imunes ou isentas, que possuam, a qualquer título, imóvel rural, bem como aqueles que perderam a posse ou a propriedade do bem entre 1º de janeiro e a data de entrega. O imposto devido pode ser quitado em até quatro parcelas mensais de valor mínimo de R$ 50,00, sendo obrigatório o pagamento em quota única para valores inferiores a R$ 100,00. O vencimento da primeira quota ou da parcela única ocorrerá em 30 de setembro, com possibilidade de pagamento via transferência bancária, Darf ou Pix por QR Code gerado no sistema.
Além do novo ambiente online, os contribuintes poderão optar pelo envio tradicional por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR 2025, disponível no site da Receita Federal. Essa modernização busca simplificar o processo, ampliar o acesso e reduzir a burocracia, permitindo que os proprietários de imóveis rurais cumpram suas obrigações fiscais de forma mais ágil e eficiente.
Fonte: Econet