ICMS/RS – Instrução Normativa RE Nº 66 DE 22/07/2025

Modifica o Apêndice XXXVI da IN DRP 45/98, que dispõe sobre as bebidas sujeitas a substituição tributária, com efeitos a partir de 01.08.2025.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL , no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998, conforme segue:

1. No Apêndice XXXVI, Seção I, é dada nova redação à coluna “Vigência” do item XXVII e fica acrescentado o item XXVIII, conforme segue: 

Item Processo administrativo eletrônico – PROA Divulgação da lista preliminar dos PFCs Chave de autenticação digital “HASH CODE” obtida pelo algoritmo MD5 Vigência
Arquivo “.csv” Arquivo “.pdf”
XXVII 01/07/25 a 31/07/25
XXVIII 25/1404-0020974-0 DOE nº 132, de 10/07/25, p. 129 E669E4C28E134594C110F2280F96F5D4 E3B201A45AD12C065DC905F2C7F414B5 a partir de 01/08/25

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2025.

RICARDO NEVES PEREIRA,

Subsecretário da Receita Estadual. 

Fonte: Legisweb