ICMS/GO – INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 105/2025 SIF

Altera o Anexo I da Instrução Normativa nº 002/19-SIF que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo que especifica.

O SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 18 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás RCTE e na Portaria nº 126/19-GSE, de 14 de junho de 2019, resolve baixar a seguinte

INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O grupo “TOMATE” da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa nº 002/19-SIF de 14 de junho de 2019, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.
Art. 2º Todos preços publicados passam a vigorar tanto para Operações Internas como para Operações Interestaduais.
Art. 3º O documento alterado por esta Instrução encontra-se disponível no site: https://goias.gov.br/economia.
Art. 4º Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES
FISCAIS, em Goiânia, aos 22 dias do mês de julho de 2025.
DEIBE PAIVA LIMA
Superintendente de Informações Fiscais

ANEXO ÚNICO
CÓD.
DESCRIÇÃO PREÇO
02904 Tomate (demais Tipos) CX 22KG (produtor) 75,90
12237 Tomate (demais Tipos) (em caixa) KG (produtor) 3,45
00243 Tomate (industria) T (produtor) 1.130,00
02902 Tomate Longa vida CX 22KG (produtor) 75,90
12238 Tomate Longa vida (em caixa) KG (produtor) 3,45
12410 Tomate Saladete CX 22KG (produtor) 75,90
12390 Tomate Saladete (em caixa) KG (produtor) 3,45
02903 Tomate Santa Cruz CX 22KG (produtor) 75,90
12239 Tomate Santa Cruz (em caixa) KG (produtor) 3,45

Fonte: Diário Oficial