30/06/2025
ICMS/RS – Instrução Normativa RE Nº 54 DE 23/06/2025
Modifica a Instrução Normativa DRP Nº 45/1998, que dispõe sobre as bebidas sujeitas a substituição tributária.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL , no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998, conforme segue:
1. No Apêndice XXXVI, Seção I, é dada nova redação à coluna “Vigência” do item XXVI e fica acrescentado o item XXVII, conforme segue:
| Item | Processo administrativo eletrônico – PROA | Divulgação da lista preliminar dos PFCs | Chave de autenticação digital “HASH CODE” obtida pelo algoritmo MD5 | Vigência | |
| Arquivo “.csv” | Arquivo “.pdf” | ||||
| XXVI | … | … | … | … | 01/06/25 a 30/06/25 |
| XXVII | 25/1404-0014432-0 | DOE nº 113, de 12/06/25, p. 632 | BCADF21CA12351FF799F4FE4958A90FC | C250236B9E1B2958B725923B4E6A7EBF | a partir de 01/07/25 |
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2025.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual. 25/104324
Fonte: Legisweb