ICMS/RS – Instrução Normativa RE Nº 54 DE 23/06/2025

Modifica a Instrução Normativa DRP Nº 45/1998, que dispõe sobre as bebidas sujeitas a substituição tributária.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL , no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998, conforme segue:

1. No Apêndice XXXVI, Seção I, é dada nova redação à coluna “Vigência” do item XXVI e fica acrescentado o item XXVII, conforme segue: 

Item Processo administrativo eletrônico – PROA Divulgação da lista preliminar dos PFCs Chave de autenticação digital “HASH CODE” obtida pelo algoritmo MD5 Vigência
Arquivo “.csv” Arquivo “.pdf”
XXVI 01/06/25 a 30/06/25
XXVII 25/1404-0014432-0 DOE nº 113, de 12/06/25, p. 632 BCADF21CA12351FF799F4FE4958A90FC C250236B9E1B2958B725923B4E6A7EBF a partir de 01/07/25

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2025.

RICARDO NEVES PEREIRA,

Subsecretário da Receita Estadual. 25/104324

Fonte: Legisweb