ICMS/MG – Decreto Nº 49051 DE 05/06/2025
Altera o Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 8º da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e no Convênio ICMS 132/17, de 29 de setembro de 2017,
DECRETA:
Art. 1º – O subitem 28.21 da Parte 1 do Anexo X do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
| 28 | (…) | (…) | (…) |
| (…) | (…) | ||
| 28.21 | Em substituição à entrega por meio do Siare, os documentos de que tratam as alíneas “a” a “c” do subitem 28.7, as alíneas “b” a “g” do subitem 28.8 e as alíneas “a” e “b” do subitem 28 10 poderão ser entregues na AF, inclusive por meio eletrônico. | ||
| (…) | (…) |
“.
Art. 2º – Ficam revogados o subitem 28.12 e a alínea “d” do subitem 28.13, todos da Parte 1 do Anexo X do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023.
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 5 de junho de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
Fonte: Legisweb