Espírito Santo proibirá emissão de NFC-e para empresas a partir de novembro de 2025
A Secretaria da Fazenda do Espírito Santo (Sefaz) anunciou que, a partir de 3 de novembro de 2025, estará proibida a emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), modelo 65, quando o destinatário da operação possuir CNPJ. Nestes casos, será obrigatória a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, em substituição à NFC-e, que é destinada exclusivamente a vendas para o consumidor final pessoa física.
A mudança, instituída pelo Ajuste Sinief nº 11/2025, está sendo comunicada com antecedência para que as empresas tenham tempo suficiente para adaptar seus sistemas de emissão fiscal, em conformidade com as novas exigências. A alteração está alinhada com os princípios de simplicidade e transparência introduzidos pela Reforma Tributária, conforme estabelecido pela Emenda Constitucional nº 132/2023.
Além disso, a medida reforça o princípio da não cumulatividade dos tributos sobre o consumo, permitindo que os contribuintes em regime normal possam aproveitar créditos de IBS e CBS quando da extinção de débitos, exceto em casos de uso pessoal ou em hipóteses restritivas previstas na Lei Complementar nº 214/2025. A exigência de emissão da NF-e garante maior controle fiscal e facilita a apuração correta desses créditos tributários.
Fonte: Econet