ICMS/GO – DECRETO LEGISLATIVO Nº 643, DE 10 DE ABRIL DE 2025

Homologa, no que concerne ao Estado de Goiás, os Convênios ICMS nº 151, de 1º de outubro de 2021; nº 26, de 25 de abril de 2024; nº 6, de 13 de março de 2019; nº 86, de 5 de julho de 2024; nº 112, de 11 de outubro de 2013; e nº 41, de 7 de abril de 2022.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do inciso IX do art. 11 da Constituição Estadual, aprova e a Mesa Diretora promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Ficam homologados, no que concerne ao Estado de Goiás:

I – o Convênio ICMS nº 151, de 1º de outubro de 2021;

II – o Convênio ICMS nº 26, de 25 de abril de 2024;

III – o Convênio ICMS nº 6, de 13 de março de 2019;

IV – o Convênio ICMS nº 86, de 5 de julho de 2024;

V – o Convênio ICMS nº 112, de 11 de outubro de 2013; e

VI – o Convênio ICMS nº 41, de 7 de abril de 2022.

Parágrafo único. Nos termos do inciso IX do art. 11 da Constituição Estadual, ficam sujeitos à homologação da Assembleia Legislativa quaisquer atos que possam resultar em alteração dos referidos Convênios.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de abril de 2025.

Deputado BRUNO PEIXOTO

– PRESIDENTE –

Fonte: Sefaz/GO