Reforma Tributária muda prazo de opção pelo Simples Nacional para 2027

A partir das alterações promovidas pela Resolução CGSN nº 186/2026, as empresas que desejarem ingressar no Simples Nacional em 2027 deverão se antecipar. A opção, que anteriormente era realizada em janeiro, passará a ocorrer entre 1º e 30 de setembro de 2026, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. A mudança faz parte das adequações necessárias para a implementação do IBS e da CBS e exige atenção das microempresas e empresas de pequeno porte no planejamento tributário.

Outra novidade é que, durante o mesmo período, a empresa poderá escolher se deseja recolher o IBS e a CBS dentro do Simples Nacional ou pelo regime regular, de forma separada. A escolha realizada em setembro será válida para o primeiro semestre de 2027, sendo possível uma nova opção em março de 2027, com efeitos para o segundo semestre. Já as empresas abertas entre outubro e dezembro de 2026 terão regras específicas, com a opção pelo Simples realizada na inscrição podendo produzir efeitos também para 2027.

Para quem já é optante pelo Simples Nacional, a permanência continuará sendo automática, desde que não existam impedimentos. Ainda assim, é importante verificar a situação fiscal e, se necessário, regularizar eventuais pendências. A nova regra não se aplica ao MEI, que continuará realizando a opção pelo SIMEI em janeiro. A antecipação do calendário busca proporcionar maior previsibilidade às empresas e facilitar a adaptação ao novo sistema tributário.

Fonte: Legisweb