ICMS/PR – Decreto Legislativo Nº 2 DE 07/04/2025

Homologa o Decreto do Poder Executivo nº 9.086, que altera o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do art. 73 da Constituição Estadual, combinado com o art. 160 do Regimento Interno, o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Em conformidade com o art. 4º da Lei nº 20.374, de 29 de outubro de 2020, homologa o Decreto do Poder Executivo nº 9.086, de 27 de fevereiro de 2025, que introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, a fim de ajustar descrições de medicamentos ali contidos e atualizar e uniformizar regras adotadas em âmbito nacional acerca do imposto, especificamente em relação ao código NCM dos fármacos “pramipexol” e “dicloridrato de pramipexol”, destinados ao tratamento de câncer.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, 7 de abril de 2025.

Deputado ALEXANDRE CURI

Presidente

Fonte: Legisweb