ICMS/RS – Decreto Nº 58089 DE 07/04/2025

Modifica o RICMS/RS, aprovado pelo Decreto Nº 37699/1997, quanto ao crédito presumido de ICMS nas operações com olchões, camas “box”, estofados, travesseiros, espumas industriais e bases “box”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º   Com fundamento no disposto na cláusula décima terceira do Convênio ICMS 190/17, de 15 de dezembro de 2017, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 160/17, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 28/17, publicado no Diário Oficial da União de 26 de dezembro de 2017, e no benefício fiscal concedido pelo Estado do Paraná, constante do Regime Especial nº 5.074/14, prorrogado pelo Regime Especial nº 8.313/2025, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699/97:

ALTERAÇÃO Nº 6553 – No Livro I, art. 32, CXCI, fica revogada a nota 03.

Art. 2º   Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2025.

PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 7 de abril de 2025.

EDUARDO LEITE,

Governador do Estado.

Registre-se e publique-se.

ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,

Secretário-Chefe da Casa Civil.

Fonte: Legisweb