ICMS/RN – Instrução Normativa RE Nº 24 DE 24/03/2025

Modifica a Instrução Normativa DRP Nº 45/1998, referente as bebidas sujeitas à substituição tributária.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL , no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998, conforme segue:

1. No Apêndice XXXVI, Seção I, é dada nova redação à coluna “Vigência” do item XXIII e fica acrescentado o item XXIV, conforme segue:
 

Item Processo administrativo eletrônico – PROA Divulgação da lista preliminar dos PFCs Chave de autenticação digital “HASH CODE” obtida pelo algoritmo MD5 Vigência
Arquivo “.csv” Arquivo “.pdf”  
XXIII 01/03/25 a 31/03/25
XXIV 25/1404-0001302-0 DOE nº 49, de 12/03/25, p. 424 E5287AD00BDE24C6C81F7BB1C0900000 F1F280EBD26EC8D0A03C89D59E040DBD a partir de 01/04/25

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2025.

RICARDO NEVES PEREIRA,

Subsecretário da Receita Estadual.

Fonte: Legisweb