01/04/2025
ICMS/RN – Instrução Normativa RE Nº 24 DE 24/03/2025
Modifica a Instrução Normativa DRP Nº 45/1998, referente as bebidas sujeitas à substituição tributária.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL , no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998, conforme segue:
1. No Apêndice XXXVI, Seção I, é dada nova redação à coluna “Vigência” do item XXIII e fica acrescentado o item XXIV, conforme segue:
Item | Processo administrativo eletrônico – PROA | Divulgação da lista preliminar dos PFCs | Chave de autenticação digital “HASH CODE” obtida pelo algoritmo MD5 | Vigência | |
Arquivo “.csv” | Arquivo “.pdf” | ||||
XXIII | … | … | … | … | 01/03/25 a 31/03/25 |
XXIV | 25/1404-0001302-0 | DOE nº 49, de 12/03/25, p. 424 | E5287AD00BDE24C6C81F7BB1C0900000 | F1F280EBD26EC8D0A03C89D59E040DBD | a partir de 01/04/25 |
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2025.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.
Fonte: Legisweb