ICMS/DF – Decreto Nº 47018 DE 28/03/2025

Altera o Decreto no 46.272, de 17 de setembro de 2024, que regulamenta a Lei Complementar no 1.038, de 16 de julho de 2024, que institui o Programa de Incentivo de Regularização de Débitos Não Tributários do Distrito Federal – REFIS-N e isenta o pagamento da Outorga Onerosa da Alteração de Uso – ONALT, nas formas e condições específicas, e dá outras providências.

O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, com fundamento na Lei Complementar nº 1.038 , de 16 de julho de 2024,

Decreta:

Art. 1º O Decreto nº 46.272 , de 17 de setembro de 2024, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 5º …..

…..

II – ao protocolo do requerimento até o dia 30 de setembro de 2025;

…..” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de março de 2025

136º da República e 65º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Fonte: Legisweb