ICMS/TO – Tocantins estende prazo para entrega do Documento de Informações Fiscais (DIF)

O governo do Tocantins decidiu prorrogar até 31 de março de 2025 o prazo para a entrega do Documento de Informações Fiscais (DIF) referente ao ano de 2024. A medida foi oficializada por meio da Portaria nº 222/2025, publicada no Diário Oficial do Estado, edição nº 6.772, em 10 de março de 2025. A submissão do documento deve ser feita exclusivamente pela internet, através do site dif.sefaz.to.gov.br.

A obrigatoriedade de entrega do DIF se aplica aos contribuintes do ICMS que possuem inscrição ativa no Cadastro de Contribuintes do Estado do Tocantins (CCI-TO). No entanto, estão dispensados do envio os contribuintes do ISSQN, cuja competência é dos municípios, além de produtores agropecuários, pessoas físicas que não adotam o regime normal de escrituração e empresas optantes pelo Simples Nacional.

O DIF é um relatório anual utilizado para reunir informações sobre o ICMS das empresas, servindo de base para o cálculo do Índice de Participação dos Municípios (IPM), conforme previsto na Constituição Federal.

Fonte: Econet