ICMS/RS – Ampliado prazo para denúncia espontânea no Refaz Reconstrução

Contribuintes que identificarem irregularidades na apuração do ICMS, anteriores a dezembro de 2024, poderão formalizar denúncia espontânea e aderir ao programa Refaz Reconstrução até 31 de março de 2025. Essa iniciativa possibilita a inclusão dos valores declarados no parcelamento ou pagamento com os benefícios do programa, que aceita adesões até 30 de abril.

A denúncia espontânea é uma ferramenta estratégica para regularizar pendências fiscais antes de uma fiscalização, evitando multas e facilitando a conformidade tributária. Essa ação não apenas beneficia as empresas, mas também reforça a arrecadação estadual e contribui para a estabilidade financeira do Rio Grande do Sul. Segundo a Receita Estadual, a inclusão dessas denúncias no Refaz Reconstrução incentiva a autorregularização e oferece descontos significativos em juros e multas.

O Refaz Reconstrução, parte do Plano Rio Grande, permite a regularização de débitos de ICMS com reduções de até 95% em encargos, além da possibilidade de parcelamento em até 120 vezes. Contribuintes interessados podem acessar o Portal de Atendimento da Receita Estadual para mais informações e adesão ao programa, que busca apoiar a recuperação econômica das empresas impactadas por eventos climáticos.

Fonte: Econet