STJ pode revisar decisão sobre crédito de ICMS na produção de gases não aproveitados
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) pode reavaliar a possibilidade de aproveitamento de créditos de ICMS sobre a energia elétrica utilizada na produção de gases que se perdem no processo industrial. A questão foi retomada na 2ª Turma após o ministro Marco Aurélio Bellizze solicitar vista do processo, sinalizando dúvidas quanto ao entendimento atual, que impede o creditamento do imposto sob o argumento de que os gases não são comercializados e, portanto, não sofrem tributação. A divergência entre as turmas de Direito Público do STJ ainda persiste, uma vez que a 1ª Turma tem um posicionamento diferente, reconhecendo o direito ao crédito mesmo que os gases não sejam vendidos.
O julgamento envolve recursos apresentados pelo estado de Minas Gerais contra decisões do Tribunal de Justiça mineiro, que permitiram o aproveitamento dos créditos de ICMS pela empresa White Martins. O ministro Bellizze, que não participou das deliberações anteriores sobre o tema na 2ª Turma, ponderou que poderia seguir a posição dos demais ministros ou defender a necessidade de um novo exame da questão. Ele destacou a importância de uniformizar a decisão para evitar conflitos prolongados, já que atualmente há entendimentos divergentes dentro do próprio tribunal.
A controvérsia se baseia no artigo 21 da Lei Kandir (Lei Complementar 87/1996), que exige o estorno do crédito do ICMS quando a mercadoria adquirida não integra o produto final ou é perdida no processo produtivo. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais considerou que os chamados “gases ventados” não se enquadram nessa exigência, pois não são deteriorados nem extraviados, mas sim rejeitos do processo industrial. Já o Fisco estadual argumenta que a energia elétrica foi utilizada na geração desses gases, que não foram tributados, e, por isso, o estorno do crédito seria obrigatório. Até o momento, a 2ª Turma do STJ tem mantido a interpretação de que não há direito ao crédito do ICMS nessas circunstâncias.
Fonte: Conjur