ICMS/AL – Instrução Normativa SEF Nº 11 DE 14/02/2025
Posterga o prazo de pagamento do ICMS para o dia 12 de março de 2025 com vencimento nos dias 9 e 10 de março de 2025.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, e em conformidade com o disposto no inciso I do § 6o do art. 101 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto no 35.245, de 26 de dezembro de 1991, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1° Fica postergado, para o dia 12 de março de 2025, o prazo de pagamento do ICMS com vencimento nos dias 9 e 10 de março de 2025, sem multa e juros.
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió/AL, 14 de fevereiro de 2025.
RENATA DOS SANTOS
SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA
Fonte: Legisweb