Santa Catarina exigirá código de benefício fiscal em notas fiscais a partir de abril
A partir de abril, empresas em Santa Catarina que emitem Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) com incentivos fiscais deverão preencher obrigatoriamente o campo cBenef – Código de Benefício Fiscal. O objetivo dessa exigência é garantir maior controle e transparência sobre os benefícios concedidos pelo Estado na comercialização de produtos, seguindo práticas já adotadas em outras unidades da federação, como Rio Grande do Sul, Paraná, Rio de Janeiro e Goiás.
O preenchimento desse campo já era previsto para entrar em vigor em maio de 2023, mas, após prorrogações solicitadas por entidades empresariais, tornou-se obrigatório em novembro do mesmo ano. A partir de abril, as notas fiscais que não incluírem o cBenef corretamente serão rejeitadas pelo sistema, resultando na perda do benefício e possíveis sanções. Para auxiliar na adaptação às novas regras, a Secretaria da Fazenda de SC (SEF/SC) está notificando contribuintes e contabilistas via Domicílio Tributário Eletrônico do Contribuinte (DTEC) e promovendo reuniões com entidades do setor.
A implementação da regra está detalhada no Ato DIAT nº 35/2024 e na Nota Técnica 2019.001 (versão 1.64). As validações foram previamente testadas entre novembro e dezembro, permitindo que empresas ajustassem seus sistemas antes da exigência definitiva. O secretário da Fazenda, Cleverson Siewert, ressalta que a medida atende às recomendações do Tribunal de Contas (TCE/SC) e do Ministério Público (MPSC), garantindo mais transparência sobre os incentivos fiscais concedidos e permitindo que essas informações sejam acessíveis à sociedade por meio do Portal da Transparência.
Fonte: Econet