ICMS/PA – Decreto Nº 4466 DE 11/02/2025

Altera dispositivos dos Anexos I e III do RICMS/PA, aprovado pelo Decreto Nº 4676/2001 que tratam, respectivamente, das operações com tratamento tributário específico e da redução de base de cálculo.

o GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe sãoconferidas pelo Art. 135, incisos III e V, da constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS-PA, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“ANEXO I

………………………………………

Art. 113. …………………………

50.   3808.94.19 Álcool 70%

…………………………………….

ANEXO III

…………………………………….

Art. 6º ………………………….

50.   3808.94.19 Álcool 70%
…”

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 11 de fevereiro de 2025.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Fonte: Legisweb