ICMS/PA – Decreto Nº 4466 DE 11/02/2025
Altera dispositivos dos Anexos I e III do RICMS/PA, aprovado pelo Decreto Nº 4676/2001 que tratam, respectivamente, das operações com tratamento tributário específico e da redução de base de cálculo.
o GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe sãoconferidas pelo Art. 135, incisos III e V, da constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS-PA, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“ANEXO I
………………………………………
Art. 113. …………………………
… | … | … | … |
50. | 3808.94.19 | Álcool 70% | |
… | … | … | … |
…………………………………….
ANEXO III
…………………………………….
Art. 6º ………………………….
… | … | … | … |
50. | 3808.94.19 | Álcool 70% | |
… | … | … | …” |
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 11 de fevereiro de 2025.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Fonte: Legisweb