PROTOCOLO ICMS Nº 1, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2025

Dispõe sobre a suspensão do recolhimento do ICMS na remessa interestadual para armazenagem e posterior devolução, nos termos que especifica.

Os Estados da Paraíba e Pernambuco, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Estado de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula primeira Acordam as unidades federadas signatárias deste protocolo em estabelecer a suspensão do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS – nas remessas para armazenamento e posterior devolução de mercadorias relacionadas no Anexo I, nos termos que especifica.

§ 1º Para os efeitos do “caput”, os estabelecimentos pernambucanos poderão remeter para armazenagem em estabelecimento paraibano desde que ambos estejam contidos no Anexo II deste protocolo.

§ 2º A suspensão do recolhimento do ICMS, de que trata este protocolo, fica concedida pelo prazo de 360 (trezentos e sessenta) dias, contados da data da emissão da Nota Fiscal de remessa para armazenagem.

Cláusula segunda As Secretarias de Fazenda das unidades federadas signatárias prestarão assistência mútua para a fiscalização das operações abrangidas por este protocolo, podendo também, designar funcionários para exercerem atividades de interesse da unidade da Federação junto às repartições da outra.

Cláusula terceira Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, podendo ser denunciado a qualquer momento, mediante comunicação prévia e escrita, hipótese em que a denúncia surtirá efeitos a partir de 30 (trinta) dias da comunicação.

ANEXO I (MERCADORIAS)

ITEM DESCRIÇÃO NCM
1 Álcool Etílico Hidratado Combustível – AEHC 2207.10.90

ANEXO II (ESTABELECIMENTOS)

ITEM RAZÃO SOCIAL CNPJ IE UF
1 USINA CENTRAL OLHO D´AGUA S/A 11.797.222/0001-01 0009211-81 PE
2 USINA GIASA LTDA 31.093.639/0001-92 16.321.757-2 PB

Paraíba – Marialvo Laureano dos Santos Filho, Pernambuco – Wilson José de Paula

Fonte: Confaz