Goiás inscreve automaticamente débitos de ICMS e ITCD na dívida ativa
A partir deste mês, entra em vigor um artigo da Lei nº 23.063/2024, que permite a inscrição imediata na dívida ativa de tributos estaduais declarados e não pagos, como o ICMS e o ITCD. Antes, era necessário um processo administrativo para formalizar a cobrança, mas agora, valores informados espontaneamente pelos contribuintes na Escrituração Fiscal Digital (EFD) e não quitados dentro do prazo serão automaticamente reconhecidos como dívida tributária. Segundo o superintendente de Política Tributária, Wayser Luiz Pereira, essa mudança simplifica a arrecadação e acelera a cobrança de impostos devidos.
Com a nova regra, caso os valores declarados não sejam pagos ou sejam recolhidos parcialmente, o débito será inscrito imediatamente na dívida ativa, sem necessidade de notificação prévia ou processo adicional. A Receita Estadual alerta que essa medida exige maior atenção dos contribuintes, pois a inscrição pode resultar em restrições e penalidades, além da exigibilidade imediata do débito.
Entre as consequências da inscrição em dívida ativa, está a possível perda de benefícios fiscais concedidos pelo Estado, como aqueles oferecidos em programas de incentivos à industrialização, atacadistas e produção agrícola. Dessa forma, contribuintes devem manter suas obrigações em dia para evitar impactos negativos em suas atividades empresariais.
Fonte: ECONET