ICMS/RS – Instrução Normativa RE Nº 7 DE 28/01/2025

Modifica a Instrução Normativa DRP Nº 45/1998, que dispõe sobre as bebidas sujeitas a substituição tributária.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL , no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998, conforme segue:

1. No Apêndice XXXVI, Seção II, tabela, item I, é dada nova redação às colunas “Chave” e “Certificado de Registro Cadastral – CRC”, conforme segue:

Item Chave Certificado de Registro Cadastral – CRC Vigência
I 1364810.23895.39049.19485-48218.64531.51287.62208 34.8959.3380

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2025.

RICARDO NEVES PEREIRA,

Subsecretário da Receita Estadual.

Fonte: Legisweb