Minas Gerais implementa obrigatoriedade da NFC-e com nova Resolução
O estado de Minas Gerais publicou a Resolução 5.874/25, que torna obrigatória a emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). A medida está prevista no inciso II do artigo 91 do Decreto 48.589/23 e faz parte das iniciativas para modernizar a fiscalização e digitalização das obrigações tributárias no estado.
Com a adoção da NFC-e, espera-se maior controle sobre as operações comerciais, além de facilitar a transparência e a automação na prestação de contas. A implementação dessa obrigatoriedade acompanha a tendência nacional de digitalização dos documentos fiscais, reduzindo custos operacionais e simplificando o cumprimento das exigências fiscais pelos contribuintes.
A Resolução já está disponível para consulta no portal da Secretaria da Fazenda de Minas Gerais, onde empresas podem obter mais informações sobre os prazos e requisitos para adequação ao novo modelo.
Fonte: Econet