ICMS/PB – Decreto Nº 46183 DE 24/01/2025

Altera o Decreto Nº 43374/2023, que dispõe sobre o regime de recolhimento do ICMS na comercialização de veículos usados, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, e tendo em vista o § 2º do art. 4º do Decreto nº 43.374, de 16 de janeiro de 2023,

DECRETA:

Art. 1º Os incisos I a IV do art. 4º do Decreto nº 43.374, de 16 de janeiro de 2023, passam a vigorar com as seguintes redações:

“I – R$ 994,13 (novecentos e noventa e quatro reais e treze centavos), quando o estabelecimento tiver capacidade para abrigar até 7 (sete) veículos;

II – R$ 1.993,65 (um mil, novecentos e noventa e três reais e sessenta e cinco centavos), quando o estabelecimento tiver capacidade para abrigar até 15 (quinze) veículos;

III – R$ 2.913,35 (dois mil, novecentos e treze reais e trinta e cinco centavos), quando o estabelecimento tiver capacidade para abrigar até 22 (vinte e dois) veículos;

IV – R$ 4.592,41 (quatro mil, quinhentos e noventa e dois reais e quarenta e um centavos), quando o estabelecimento tiver capacidade para abrigar acima de 22 (vinte e dois) veículos.”.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 24 de janeiro de 2025; 137º da Proclamação da República.

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO

Governador

Fonte: Legisweb