Decreto Nº 691 DE 28/01/2025
Altera o Decreto Nº 4539/2024, que regulamenta a Lei Nº 11269/2024, quanto à parte relativa ao Programa de Recuperação de Créditos Tributários, Fiscais e Não Tributários
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia; tendo em vista o disposto na Lei nº 11.269, de 7 de novembro de 2024; e o contido no Processo SEI nº 24.27.000004727-3,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 4.539, de 8 de novembro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º A anistia aos contribuintes prevista no art. 2º da Lei nº 11.269, de 2024, para os débitos vencidos até 31 de dezembro de 2023, será concedida entre os dias 11 de novembro de 2024 a 28 de fevereiro de 2025.
………………………………………….”(NR)
“Art. 5º …………………………………..
I – para pagamento à vista:
a) pela internet, no endereço eletrônico www.goiania.go.gov.br, do dia 11 de novembro de 2024 a 28 de fevereiro de 2025;
b) presencial, em qualquer loja de atendimento Atende Fácil, do dia 11 de novembro de 2024 a 28 de fevereiro de 2025, de acordo com horário de funcionamento de cada unidade;
………………………………………………..
II – para pagamento parcelado:
a) pela internet, para parcelamento de débitos ajuizados, por meio do ícone de débitos ajuizados disponível no portal do contribuinte, com endereço eletrônico hps://www.goiania.go.gov.br/sing_servicos/portal-do-contribuinte/, do dia 11 de novembro de 2024 a 28 de fevereiro de 2025;
b) presencial em qualquer loja de atendimento Atende Fácil, do dia 11 de novembro de 2024 a 28 de fevereiro de 2025, conforme horário de funcionamento de cada unidade;
……………………………………”(NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 28 de janeiro de 2025.
SANDRO MABEL
Prefeito de Goiânia
Fonte: Legisweb