Obrigatoriedade da Nota Fiscal Eletrônica para produtores de SC a partir de 3 de Fevereiro
A partir de 3 de fevereiro, a Nota Fiscal de Produtor Eletrônica (NFP-e) será obrigatória para os produtores rurais catarinenses com faturamento superior a R$ 360 mil em 2023 ou 2024. A medida, definida pelo Confaz, também se aplica às operações interestaduais, independentemente do valor, e visa facilitar a formalização e o monitoramento da atividade agrícola no país. De acordo com a Secretaria da Fazenda de Santa Catarina, quase 90% dos produtores que se enquadram na nova regra já utilizam a versão eletrônica, restando cerca de mil produtores para se adaptarem até a data limite.
A implementação da NFP-e tem sido gradualmente monitorada, com a Secretaria de Fazenda de Santa Catarina já tendo registrado que, de 163 mil produtores no estado, 144 mil já utilizam a nota eletrônica. Aqueles que ainda não aderiram à NFP-e, mas que faturaram acima do limite estipulado, terão até 3 de fevereiro para realizar a transição. A mudança foi inicialmente adiada várias vezes, com prorrogações feitas em resposta a pedidos de estados como o de Santa Catarina, e agora, será escalonada até janeiro de 2026 para aqueles que não atingiram o limite de faturamento.
Para apoiar os produtores que ainda não utilizaram a versão eletrônica, a Secretaria de Fazenda mantém parcerias com entidades como a Faesc/Senar para fornecer treinamentos e orientações. Em 2023, mais de 12 mil produtores participaram das capacitações, com novos treinamentos programados para 2024, garantindo que todos os agricultores possam se adaptar ao novo sistema de forma eficiente.
Fonte: ECONET