Certidão negativa de débito anula acusação de crime tributário, decide juiz
Decisão reconhece que quitação de tributo inviabiliza ação penal por ausência de materialidade do delito.
O juiz Marcial Henrique Ferraz da Cruz, da 2ª Vara Criminal de João Pessoa, absolveu sumariamente um empresário acusado de crime tributário ao reconhecer que a apresentação de Certidão Negativa de Débitos elimina a materialidade do delito. A defesa argumentou que o documento comprova a quitação do tributo, conforme o Código Tributário Nacional e regulamentos municipais. O magistrado concordou, destacando que não havia crédito tributário constituído e exigível contra o réu, condição indispensável para configurar o crime previsto na Lei 8.137/90.
O Ministério Público havia sustentado que o réu possuía débito inscrito em dívida ativa e com parcelamento em atraso, mas o juiz concluiu que a dívida mencionada era de outra empresa, sem relação com o processo. Assim, decidiu pela ausência de fato típico e pela improcedência da acusação
Fonte: Conjur