Receita Federal amplia benefícios fiscais para alimentos e Zona Franca de Manaus
A Receita Federal adicionou 45 novos benefícios fiscais à Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirbi), conforme a Instrução Normativa 2.241, publicada no Diário Oficial da União em 30 de dezembro de 2024. Entre os novos incentivos, destacam-se 18 voltados ao setor de alimentos, com reduções a 0% das alíquotas de PIS e Cofins para itens como arroz, feijão, leite, carnes e óleos vegetais, e 17 relacionados à Zona Franca de Manaus, incluindo isenções fiscais para importação de máquinas, equipamentos e matérias-primas.
Além disso, setores como transporte e agronegócio também foram contemplados. O transporte aéreo de passageiros recebeu redução de alíquotas, enquanto o transporte rodoviário foi beneficiado com créditos presumidos. No agronegócio, passaram a ser abrangidos produtos como sementes, mudas, corretivos de solo e vacinas veterinárias. Com essas mudanças, o número total de benefícios obrigatoriamente informados à Receita subiu para 88, com declaração retroativa exigida a partir de janeiro de 2024, até 20 de março de 2025.
A Dirbi, cuja última atualização registrou renúncias fiscais totais de R$ 110,9 bilhões em 2024, destacou que os maiores impactos vieram de adubos e fertilizantes (R$ 18,2 bilhões), desoneração da folha de pagamentos (R$ 13,7 bilhões) e defensivos agropecuários (R$ 13,5 bilhões). A ampliação reforça o papel estratégico desses incentivos na política econômica e tributária brasileira.
Fonte: Jota