ICMS/PE – Instrução Normativa CAT Nº 20 DE 30/12/2024

Estabelece que os valores das bases de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações internas e de importação do exterior com cerveja, refrigerante e outras bebidas, nos termos do inciso I do artigo 63 do Anexo 37 do RICMS/PE, aprovado pelo Decreto Nº 44650/2017.

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 63 do Anexo 37 do Decreto nº 44.650, de 30.6.2017, e a conveniência da adoção de medidas de política tributária que permitam a adequação dos valores da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações com cerveja, refrigerante e outras bebidas, aos preços a consumidor final praticados neste Estado,

RESOLVE:

Art.  1º  Estabelecer  que  os  valores  das  bases  de  cálculo  do  ICMS  devido  por  substituição  tributária,  nas  operações  internas  e  de importação do exterior com cerveja, refrigerante e outras bebidas, nos termos do inciso I do artigo 63 do Anexo 37 do Decreto nº 44.650, de 30.6.2017, são aqueles relacionados na página da Sefaz na Internet, na área reservada a publicações.

Parágrafo  único.  Os  valores  a  que  se  refere  o  caput estão  publicados  sob  o  código hash:  
6db3043dfbd9c4f359ec6629fc3d5e40be48a  5768d075e81d2070c1e775f388cb8076e83fc465bbbec5 ecfa01716e8fc897b394a4b0e1045c5846095ac856eef.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º.1.2025.

Art. 3º Fica revogada a Instrução Normativa CAT nº 12, de 30.7.2024.

CRISTIANO HENRIQUE ARAGÃO DIAS

Coordenador da Administração Tributária Estadual

Fonte: Legisweb