ICMS/PB – Decreto Nº 46154 DE 02/01/2025

Prorroga o prazo das disposições contidas no Decreto Nº 41355/2021, que dispõe sobre a concessão de crédito presumido do ICMS às operações internas com óleo diesel e biodiesel destinadas a empresa concessionária ou permissionária de transporte coletivo de passageiros, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Convênio ICMS 226/23,

DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2025, o prazo das disposições contidas no Decreto nº 41.355, de 17 de junho de 2021 (Convênio ICMS 226/23).

Parágrafo único. A prorrogação prevista no “caput” deste artigo fica condicionada a que as empresas de transporte beneficiárias:

I – limitem, no exercício de 2025, o reajuste da tarifa atualmente vigente, cobrada ao usuário, até o percentual máximo de 4,87% (quatro inteiros e oitenta e sete centésimos por cento) referente ao IPCA acumulado de dezembro de 2023 a novembro de 2024;

II – renovem, até 31 de dezembro de 2025, no percentual de 15% (dez por cento), a frota de veículos existente no dia 31 de dezembro de 2024.

Art. 2º Caberá à Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão promover os ajustes necessários para contemplar a redução da base de cálculo do imposto prevista neste Decreto, sem que haja alteração no montante da renúncia fiscal já prevista para o exercício de 2025.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 02 de janeiro de 2025; 137º da Proclamação da República.

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO

Governador

Fonte: Legisweb