CONVÊNIO ICMS Nº 87, DE 5 DE JULHO DE 2024

Dispõe sobre a adesão do Estado de Alagoas e altera o Convênio ICMS nº 61, de 17 de maio de 2024, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS nas operações, internas, com sucata, apara, resíduo ou fragmento, promovidas por cooperativas

REFIS/MT – Decreto Nº 954 DE 31/07/2024

Revigora e altera o Decreto n° 817, de 16 de abril de 2024, que institui o Segundo Programa Extraordinário de Recuperação de Créditos Tributários do Estado de Mato Grosso – Programa REFIS/Extraordinário II e, dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no

CONVÊNIO ICMS Nº 86, DE 5 DE JULHO DE 2024

Autoriza o Estado de Alagoas a conceder isenção do ICMS, nas operações internas e nas interestaduais em relação à diferença entre as alíquotas interna e interestadual, incidente nas aquisições de bens destinados ao ativo imobilizado de biorrefinaria fabricante dos produtos na forma que especifica. O Conselho Nacional de

CONVÊNIO ICMS Nº 85, DE 5 DE JULHO DE 2024

Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a reduzir as bases médias de faturamento bruto e ICMS definidas na forma dos decretos nºs 49.205, de 11 de junho de 2012, e 56.055, de 26 de agosto de 2021, registrados e depositados, nos termos do Convênio

Programa cria linha de crédito exclusiva para MEIS e microempresas

Programa cria linha de crédito exclusiva para os pequenos negócios, com juros 50% menores dos praticados atualmente pelo mercado; Banco do Brasil já começou a oferecer a nova modalidade e Caixa começa nesta semana Os pequenos empreendedores ganharam uma linha de crédito exclusiva, com juros

CONVÊNIO ICMS Nº 84, DE 5 DE JULHO DE 2024

Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a conceder crédito fiscal presumido do ICMS nas aquisições de máquinas, equipamentos ou aparelhos que venham a integrar o ativo permanente do estabelecimento adquirente, na forma que especifica O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua

CONVÊNIO ICMS Nº 83, DE 5 DE JULHO DE 2024

Revigora e prorroga o Convênio ICMS nº 131, de 12 de novembro de 2018, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS nas saídas de mercadorias realizadas pelas entidades beneficentes de assistência social que indica, resultantes de atividades comerciais por elas desenvolvidas

CONVÊNIO ICMS Nº 82, DE 5 DE JULHO DE 2024

Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a permitir a apropriação do crédito do ICMS decorrente da entrada de mercadorias no estabelecimento destinadas ao ativo permanente em até 12 (doze) parcelas, nos termos que especifica. O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua

ICMS/GO – Instrução Normativa SIF Nº 57 DE 30/07/2024

Altera o Anexo I da Instrução Normativa nº 002/19-SIF que adota valores correntes e mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo que especifica. O SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto

ICMS/GO – Instrução Normativa SIF Nº 56 DE 29/07/2024

Altera o Anexo I da Instrução Normativa nº 002/19-SIF que adota valores correntes e mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo que especifica. O SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto