Receita Federal consolida o uso obrigatório do Domicílio Tributário Eletrônico para empresas

A Receita Federal reforçou, em comunicado divulgado em 16 de janeiro de 2026, que todas as pessoas jurídicas com CNPJ ativo já possuem, de forma obrigatória, um Domicílio Tributário Eletrônico (DTE). A exigência passou a valer a partir de 1º de janeiro e a atribuição do DTE ocorre automaticamente, sem necessidade de adesão prévia por parte das empresas. O órgão define o DTE como o meio oficial de comunicação entre o Fisco e os contribuintes pessoas jurídicas, com regras específicas para empresas optantes pelo Simples Nacional.

Por meio do DTE, a Receita envia notificações, intimações e demais comunicações formais. Mesmo que a empresa não acesse ou leia as mensagens, a legislação prevê a chamada “ciência tácita”, pela qual os efeitos legais passam a valer após determinado prazo, independentemente da leitura. Esses prazos estão previstos no Decreto nº 70.235/1972, o que exige atenção redobrada das companhias, já que a ausência de consulta não impede o início das obrigações ou penalidades.

Para facilitar o acompanhamento das comunicações, as empresas podem se cadastrar no portal e-CAC e habilitar alertas por e-mail e SMS, com até três endereços eletrônicos e três números de telefone. O cadastro é feito no menu “Outros”, na opção “Cadastrar alerta de e-mail e SMS”, sendo possível também gerar um código de segurança para validar a origem das mensagens. No caso das empresas do Simples Nacional, permanece o uso do DTE-SN, mas elas também passarão a receber comunicações diretamente na caixa postal do e-CAC.

Fonte: Reforma Tributária