ICMS/MG – Alterações nas regras de tributação de transportadores de cargas para 2025

A partir de 1° de janeiro de 2025, as regras de tributação para transportadores rodoviários de cargas em Minas Gerais passarão por mudanças significativas, conforme o Decreto 48.957/23. A Secretaria de Fazenda (SEF/MG) anunciou que o sistema padrão de apuração do ICMS para esses contribuintes será o modelo “Débito e Crédito”. O regime atual, que utiliza o “Crédito Presumido”, permanecerá disponível como opção, mas deverá ser escolhido no início de cada ano e mantido ao longo do exercício fiscal.

As alterações impactam diretamente os regimes especiais concedidos com base nas normas vigentes, que serão revogados para adequação às novas disposições. Apenas regimes especiais que envolvam outras matérias além do subitem 24.3, totalmente reformulado, permanecerão em vigor. A partir de 2025, a opção pelo “Crédito Presumido” deverá ser feita de forma mais centralizada, abrangendo todos os estabelecimentos do contribuinte no território nacional e impossibilitando o aproveitamento de outros créditos fiscais.

Com a nova norma, os transportadores que optarem pelo “Crédito Presumido” deverão seguir procedimentos específicos para registro e apuração do crédito, enquanto o sistema “Débito e Crédito” será a regra geral. As mudanças visam maior uniformidade e controle na tributação do setor, simplificando a adesão e os processos relacionados à apuração do ICMS em Minas Gerais.

Fonte: SEF/MG