ICMS/CE – Estado oferece parcelamento de débitos para empresas do Simples Nacional

A Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE) publicou a Instrução Normativa N° 138/2024, permitindo que empresas do Simples Nacional regularizem débitos de ICMS gerados fora do PGDAS-D. A medida é especialmente relevante para empresas notificadas por exclusão do regime simplificado em novembro de 2024, que podem aproveitar o parcelamento oferecido.

O parcelamento pode ser realizado via Ambiente Seguro – Internet, conforme as condições estabelecidas na legislação vigente. A iniciativa reforça o compromisso da Sefaz-CE em manter uma relação colaborativa com os contribuintes, incentivando a sustentabilidade das micro e pequenas empresas e garantindo sua permanência no Simples Nacional.

O prazo para adesão ao parcelamento está vinculado ao período de opção pelo regime simplificado, seguindo o cronograma estipulado pela Receita Federal do Brasil.

Fonte: ECONET