PROTOCOLO ICMS Nº 46, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024

Publicado no DOU de 13.12.2024

Altera o Protocolo ICMS nº 15, de 23 de abril de 2007, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos eletrodomésticos, eletroeletrônicos e equipamentos de informática.

Os Estados de Alagoas, Mato Grosso do Sul e São Pauloneste ato representados pelos seus respectivos Secretários, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, e no Convênio ICMS nº 142, de 14 de dezembro de 2018, resolvem celebrar o seguinte

P R O T O C O L O

Cláusula primeira O § 2º fica acrescido à cláusula primeira do Protocolo ICMS nº 15, de 23 de abril de 2007, publicado no Diário Oficial da União de 10 de maio de 2007, renumerando-se o parágrafo único para § 1º, com a seguinte redação:

“§ 2º A substituição tributária de que trata o caput não será efetuada nas operações interestaduais destinadas ao Estado de Alagoas, com bens e mercadorias classificados nos CEST 21.053.00, 21.053.01, 21.063.00 e 21.064.00, relacionados no Anexo XX do Convênio ICMS nº 142/18.”.

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.

Alagoas – Renata dos Santos, Mato Grosso do Sul – Flávio César Mendes de Oliveira, São Paulo, Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita.

Fonte: CONFAZ