ICMS/RS – Instrução Normativa RE Nº 113 DE 14/11/2024
Modifica a Instrução Normativa DRP Nº 45/1998, referente a importação de mercadorias para comercialização por intermédio de portos, aeroportos ou pontos de fronteira situados no Estado.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL , no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998, conforme segue:
1. Com fundamento no Convênio ICMS 190/17, de 15 de dezembro de 2017, publicado no Diário Oficial da União de 18 de dezembro de 2017, no Título I, Capítulo V, fica acrescentado o subitem 16.1.1.3.3, com a seguinte redação:
16.1 – …
…
16.1.1.3.3 – O contribuinte poderá solicitar a dispensa de pagamento antecipado ou de apresentação de garantias por meio de sistema de Protocolo Eletrônico disponível no Portal e-CAC no endereço http://www.receita.fazenda.rs.gov.br, desde que cumpra as condições previstas no RICMS, Livro I, art. 32, CXCIII, nota 19.
…
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
ILSON FLECK,
Subsecretário Adjunto da Receita Estadual.
Fonte: Legisweb