STJ Reafirma Efeitos da Decisão sobre TUST/TUSD em Base de Cálculo do ICMS
A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, manter a modulação de efeitos da decisão que inclui as Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e de Distribuição (TUSD) na base de cálculo do ICMS. Os ministros rejeitaram o pedido dos contribuintes para que os efeitos da decisão passassem a valer apenas após a publicação da ata de julgamento, que ocorreu nos Recursos Especiais 1692023/MT e 1699851/TO, Tema 986.
Com a decisão, mantém-se o entendimento de que apenas os contribuintes com tutela antecipada vigente até 27 de março de 2017 poderão excluir as tarifas TUST e TUSD da base de cálculo do ICMS sem necessidade de depósito judicial. Para os demais casos, a decisão se aplica sem efeito retroativo, seguindo a modulação definida em 13 de março.
A decisão impacta contribuintes que não ingressaram com ação judicial, ou que não obtiveram tutela de urgência até a data limite, ou cujas decisões favoráveis foram reformadas. Dessa forma, a modulação protege apenas casos com decisão favorável específica em vigor até o período estabelecido.
Fonte: Jota